- 1 -O mandato do Provedor cessa nos seguintes casos:
- a)Morte ou impossibilidade física permanente;
- b)Destituição fundamentada, aprovada por uma maioria qualificada de dois terços em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;
- c)Renúncia através de carta dirigida ao Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;
- d)Por perda dos requisitos de elegibilidade ou por incompatibilidade superveniente;
- e)Termo do mandato nos termos do artigo anterior.
Artigo 8.º — Cessação de mandato
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021