Os meios de contacto e de apresentação de sugestões e queixas ao Provedor, bem como os pareceres, recomendações e relatórios por si produzidos, são disponibilizados no respetivo sítio na Internet.
Artigo 9.º — Publicidade e acesso
Vigente desde: 29/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2021