- 1 -A instalação de centrais a biomassa obedece aos seguintes requisitos cumulativos:
- a)Proximidade de zonas florestais ocupadas essencialmente por espécies exóticas ou na proximidade de zonas com riscos de incêndio;
- b)Disponibilidade de biomassa que demonstre, comprovadamente, a sustentabilidade do recurso ao longo do tempo e que contribua para promover cadeias logísticas locais de recolha e transporte da matéria-prima;
- c)Determinação da potência máxima injetável na rede em função da potência térmica a instalar.
- 2 -Se o conjunto de pedidos apresentados exceder a capacidade de injeção na RESPM, a atribuir nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, a DRETT procede à reordenação dos registos previstos no artigo 6.º, segundo a ordem porque foram apresentados desde que estejam devidamente instruídos, sendo que a potência atribuída seguirá a mesma ordem até o limite máximo da potência estabelecida.
Artigo 4.º — Requisitos para instalação de centrais a biomassa
Vigente desde: 04/08/2021
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Em vigor desde 04/08/2021