A energia elétrica injetada na RESPM é adquirida pelo ORD, mediante contrato a celebrar com o produtor.
Artigo 9.º — Venda da energia
Vigente desde: 04/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2021
A energia elétrica injetada na RESPM é adquirida pelo ORD, mediante contrato a celebrar com o produtor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2021