São aplicáveis ao pessoal docente os Estatutos da Aposentação e das Pensões de Sobrevivência dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, nos mesmos termos que estiverem fixados para os docentes dependentes da administração central.
Artigo 246.º — Aposentação
Vigente desde: 24/08/2022
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Em vigor desde 24/08/2022