São revogados o n.º 4 do artigo 2.º, os artigos 4.º, 5.º, n.º 1 do artigo 7.º, artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º e os n.os 1 e 2 e a alínea d) do n.º 4 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2020/M, de 28 de julho, que criou o PRAHABITAR.
Artigo 2.º — Revogações ao Decreto Legislativo Regional n.º 10/2020/M, de 28 de julho
Vigente desde: 10/08/2022
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Em vigor desde 10/08/2022