- 1 -O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da publicação da sua regulamentação a efetuar por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com a tutela das finanças e da habitação, a qual deve ser aprovada no prazo de 60 dias úteis.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantêm-se em vigor os apoios já aprovados pela entidade gestora ao abrigo de disposições do PRAHABITAR, na versão anterior a este diploma.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 21 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 1 de agosto de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2020/M, de 28 de julho
Artigo 5.º — Regulamentação e entrada em vigor
Vigente desde: 10/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2022