Durante os primeiros 20 anos a contar da data da aquisição, a IHM, EPERAM, goza de direito de preferência na alienação onerosa, voluntária ou coerciva, do imóvel adquirido ao abrigo do presente diploma.
Artigo 10.º — Direito de preferência
Vigente desde: 10/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2022