- 1 -O termo de aceitação pode ser objeto de renegociação se as condições em que foi celebrado tiverem sofrido uma alteração anormal, desde que devidamente fundamentada.
- 2 -Considera-se «alteração anormal» todas as circunstâncias decorrentes de acontecimentos imprevisíveis que provoquem um desequilíbrio económico-financeiro do projeto de investimento.
- 3 -Compete ao responsável pela concessão do incentivo autorizar a alteração da titularidade do beneficiário, bem como aprovar os termos da renegociação do termo de aceitação.
Artigo 16.º — Renegociação do termo de aceitação
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023