O acompanhamento e a fiscalização dos projetos são efetuados pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de competitividade e empreendedorismo responsável pela concessão do incentivo, pela autoridade de gestão e por quaisquer outras entidades integradas no sistema de controlo adotado para o período de programação de 2021-2027.
Artigo 21.º — Acompanhamento, fiscalização e avaliação
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023