Os regulamentos das diversas medidas do Construir 2030, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, são aprovados por decreto regulamentar regional, no prazo de 15 dias úteis a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 24.º — Regulamentação
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023