- 1 -O Construir 2030 é constituído pelas medidas seguintes:
- a)Negócios Estruturantes;
- b)Base Económica Local;
- c)Jovem Investidor;
- d)Pequenos Negócios.
- 2 -As medidas referidas no número anterior revestem a natureza seguinte:
- a)Negócios Estruturantes, que consiste no apoio a projetos de investimento que assumam um carácter estruturante, que promovam o alargamento da base económica de exportação, inseridos na economia de bens e serviços transacionáveis, a reconversão estratégica de atividades e a dinamização do investimento em novas áreas de negócio, que respondam a segmentos emergentes do mercado, resultantes de alterações do perfil produtivo regional;
- b)Base Económica Local, que consiste no apoio a projetos de investimento em setores de atividade essencialmente direcionados para a procura interna, proporcionando às empresas a possibilidade de se reestruturarem e modernizarem os seus processos produtivos, com ganhos de produtividade, gerando também efeitos induzidos no desenvolvimento rural;
- c)Jovem Investidor, que consiste no apoio a projetos de investimento em empresas recém-criadas por jovens empreendedores, que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial, estimulando o fortalecimento de uma cultura empresarial baseada no conhecimento e na inovação.
- d)Pequenos Negócios, que consiste no apoio a projetos de investimento de pequena dimensão, que contribuam para a coesão económica e social.
- 3 -O âmbito setorial das medidas a que se referem os números anteriores é fixado em cada um dos respetivos regulamentos, a aprovar por decreto regulamentar regional.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 31/05/2023
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