O público interessado e as organizações não governamentais de ambiente têm a faculdade de impugnar a legalidade de qualquer decisão, ato ou omissão no âmbito dos procedimentos de avaliação de impacte e licenciamento ambientais, nos termos gerais de direito.
Artigo 109.º — Acesso à justiça
Vigente desde: 29/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2025