- 1 -Em matéria de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, aplica-se, na Região Autónoma dos Açores, o Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -Em matéria do regime jurídico aplicável ao comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa, aplica-se, na Região Autónoma dos Açores, o Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, na sua redação atual.
Artigo 111.º — Outra legislação aplicável
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