- 1 -Nos termos dos artigos seguintes, intervêm no âmbito dos procedimentos de avaliação de impacte e licenciamento ambientais as seguintes entidades:
- a)Entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto ou instalação, determinada em razão da sua tipologia;
- b)Autoridade ambiental;
- c)Comissão de avaliação (CA), no caso do procedimento de AIA.
- 2 -As competências e a fase dos procedimentos em que cada entidade intervém são as fixadas nos artigos seguintes.
Artigo 19.º — Entidades intervenientes
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