Deve ser promovido o desenvolvimento e a aplicação de técnicas emergentes, em especial das que são indicadas nos documentos de referência MTD, consideradas como as técnicas utilizadas pela primeira vez numa atividade industrial, o que, se comercialmente desenvolvido, pode assegurar um nível geral de proteção do ambiente mais elevado ou permitir, pelo menos, o mesmo nível de proteção do ambiente e maiores poupanças.
Artigo 67.º — Técnicas emergentes
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