- 1 -Nos casos em que as operações de gestão de resíduos não sejam a atividade principal, os alvarás de operação de gestão de resíduos são anexados à licença ambiental e mantêm-se em vigor como títulos autónomos e independentes da referida licença, regendo-se pelas normas constantes do regime geral de prevenção e gestão de resíduos.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a obrigação de pagamento e a cobrança das taxas devidas ao abrigo dos regimes de licenciamento de operações de gestão de resíduos.
Artigo 73.º — Gestão de resíduos
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