- 1 -Os procedimentos de avaliação de impacte e licenciamento ambientais são públicos, encontrando-se todos os seus elementos e peças processuais disponíveis para consulta pelo público interessado, nomeadamente:
- a)Em papel na sede da autoridade ambiental;
- b)Em papel no serviço com competência em matéria de ambiente, na ilha onde um projeto ou instalação sujeita aos procedimentos referidos se encontra;
- c)No portal do Governo Regional na Internet.
- 2 -Após o termo dos procedimentos referidos no n.º 1, a consulta dos documentos que vierem a ser elaborados pode ser efetuada na autoridade ambiental e nos serviços com competência em matéria de ambiente, na ilha onde se localiza o projeto ou instalação.
- 3 -A pós-avaliação é pública, encontrando-se disponíveis na autoridade ambiental e no portal do Governo Regional na Internet todos os documentos elaborados no decurso da mesma.
- 4 -O disposto nos números anteriores não é aplicável aos documentos referidos no n.º 6 do artigo 32.º, os quais devem ser devidamente identificados como contendo matéria não passível de divulgação pública.
Artigo 85.º — Disponibilização da documentação
Vigente desde: 29/07/2025
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Em vigor desde 29/07/2025