- 1 -Os documentos referidos nas alíneas do n.º 1 do artigo 88.º são divulgados no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -O prazo referido no número anterior é contado nos seguintes termos:
- a)No caso da proposta de definição de âmbito, RECAPE, relatórios de monitorização e resultados das auditorias, a partir da data da sua receção;
- b)No caso do EIA e respetivo resumo não técnico, a partir da data da emissão da respetiva declaração de conformidade;
- c)No caso do pedido de licenciamento ambiental e respetivo resumo não técnico, a partir da data de início da avaliação técnica;
- d)No caso do relatório da consulta pública, pareceres da CA, parecer final e DIA, a partir da data de emissão da DIA;
- e)No caso do relatório da consulta pública, pareceres emitidos no âmbito do procedimento e licença ambiental, a partir da data de emissão da licença ambiental;
- f)No caso de dispensa de sujeição aos regimes de avaliação de impacte e licenciamento ambientais e pedido de licenciamento ou de autorização do projeto e de exploração da instalação, a partir da data da respetiva decisão.
Artigo 90.º — Prazo de divulgação
Vigente desde: 29/07/2025
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Em vigor desde 29/07/2025