Sem prejuízo do disposto no Regulamento PRTR, o operador da instalação deve assegurar o cumprimento das seguintes obrigações:
- a)Comunicar à autoridade ambiental as informações referidas no artigo 95.º;
- b)Prestar à autoridade ambiental as informações adicionais que permitam verificar a qualidade e integridade da informação transmitida relativa ao registo de emissões e transferência de poluentes sobre as emissões para o ar, água e solo.