- 1 -O Governo Regional concederá apoio financeiro a projectos de renovação da frota, considerados de interesse regional, para assegurar o tráfego interilhas de pessoas e bens, realizado pelos iates, lanchas e barcos de boca aberta.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se de interesse regional os seguintes projectos:
- a)Construção ou aquisição de embarcações destinadas ao transporte de passageiros e ou carga para operar na Região Autónoma dos Açores;
- b)Modificação ou reparação de embarcações destinadas ao tráfego mencionado na alínea anterior;
- c)Aquisição de maquinaria e equipamento destinados às embarcações que operam no tráfego referido na alínea a).
Artigo 1.º — Projectos a apoiar
Vigente desde: 30/11/1987
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Em vigor desde 30/11/1987