Aos projectos de investimento mencionados no artigo 1.º do presente diploma o Governo Regional poderá conceder auxílios financeiros, nas seguintes modalidades:
- a)Compensação de juros do financiamento dos projectos mencionados na alínea a);
- b)Subsídio reembolsável sem juros ou compensação de juros do financiamento dos projectos referidos nas alíneas b) e c).