A Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, pelo órgão competente, procederá à fiscalização do cumprimento das condições do financiamento, para o que lhe serão obrigatoriamente facultados todos os elementos de informação que solicitar, sem exclusão da própria escrita do beneficiário.
Artigo 8.º — Fiscalização
Vigente desde: 30/11/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1987