O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária de 21 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.
Assinado em 10 de Julho de 1989.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.