A Direcção Regional de Educação Especial, designada no presente diploma, abreviadamente, por DREE, é o departamento a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/93/M, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 17/09/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1993