Conselho técnico
- 1 -O CT é constituído pelo director regional, que preside, pelos directores de serviços e pelos directores técnicos.
- 2 -Compete ao CT coadjuvar o director regional, nomeadamente no que se refere a:
- a)Apreciar os planos de acção da DREE;
- b)Avaliar a rendibilidade dos estabelecimentos e serviços da DREE, apreciando e propondo alterações ao esquema dos serviços e métodos de actuação;
- c)Garantir a coordenação e intercâmbio entre os vários estabelecimentos e serviços da DREE;
- d)Promover o interesse do pessoal no sentido de uma contínua valorização e actualização;
- e)Fomentar iniciativas que visem a informação e sensibilização da comunidade relativamente ao problema da educação e integração social das crianças e jovens com deficiências;
- f)Pronunciar-se sobre as matérias que respeitem a coordenação e articulação dos serviços que prosseguem actividades afins, tendo em vista uma política de acção integrada.