Direcção de Serviços de Educação e Integração Social
- 1 -A DSEIS é dirigida por um director de serviços, ao qual compete a coordenação dos serviços a seguir designados:
- a)Serviços Técnicos de Educação de Deficientes Auditivos (STEDA);
- b)Serviços Técnicos de Educação de Deficientes Intelectuais (STEDI);
- c)Serviços Técnicos de Educação de Deficientes Motores (STEDM);
- d)Serviços Técnicos de Educação de Deficientes Visuais (STEDV);
- e)Serviços Técnicos de Apoio Psicopedagógico (STAP);
- f)Serviços Técnicos de Formação e Integração Profissional de Deficientes (STFIPD);
- g)Serviços Técnicos Sócio-Educativos de Deficientes Profundos (STSEDP);
- h)Serviços Técnicos de Lares (STL).
- 2 -Cada um dos serviços técnicos referidos no número anterior poderá ser composto por um ou mais estabelecimentos, dirigidos por directores técnicos, equiparados a chefes de divisão, especializados nas deficiências respectivas ou com formação adequada, a designar pelo director regional.
- 3 -Em cada estabelecimento dependente da DREE haverá um conselho técnico interno, ao qual incubirá coadjuvar o director técnico no estudo e divulgação de estratégias de interesse global para as actividades do estabelecimento e da problemática dos educandos.