- 1 -Para apoio à formação contínua dos elementos que integram a equipa técnica de cada serviço, a Secretaria Regional da Educação e Cultura poderá celebrar protocolos com instituições de ensino superior e associações científicas e profissionais.
- 2 -...
Artigo 12.º — Formação e investigação
Vigente desde: 21/07/1994
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