Cria na Região Autónoma dos Açores os serviços de psicologia e orientação e estabelece o seu funcionamento
Criação dos serviços
São criados no âmbito da Secretaria Regoinal da Educação e Cultura os serviços de psicologia e orientação.
Âmbito
Organização dos serviços
Cada serviço dispõe de uma equipa técnica própria, cuja área de actuação é a definida no artigo 5.º
Equipa técnica
Coordenação
Funcionamento
Local de funcionamento
Formação e investigação
Criação dos serviços
O director regional da Educação apresentará o plano anual de início de funcionamento dos serviços, o qual será aprovado por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Educação e Cultura, de modo a satisfazer gradualmente a cobertura das necessidades do sistema educativo.
Afectação de pessoal aos serviços
Art. 3.º Enquanto não forem criadas as condições de provimento no quadro de pessoal da Direcção Regional da Educação, a prestação de serviço nos serviços de psicologia e orientação deverá ser assegurada por pessoal em regime de requisição ou contratação.
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Maio de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.