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Artigo 2.º — Competências

Vigente desde: 30/08/1995

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/1995

Referências (2)

  • Artigo 20.º
  • N.º 3 do Artigo 5.º

Referenciado por (1)