- 1 -Compete ao organismo gestor analisar as candidaturas no prazo de 45 dias úteis, contados a partir das datas limite de cada fase de selecção de projectos.
- 2 -Podem ser solicitados ao promotor esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de 10 dias úteis, decorridos os quais a ausência de resposta significará a desistência da candidatura a que se refere.
Artigo 10.º — Processo e prazos de apreciação das candidaturas
Vigente desde: 21/08/2000
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Em vigor desde 21/08/2000