Cria o Sistema de Incentivos a Pequenos Projectos Empresariais - SIPPE
Âmbito e objectivos
Tipo e natureza dos projectos
Condições de acesso do promotor
Condições de acesso do projecto
Os projectos candidatos devem satisfazer as seguintes condições:
Despesas elegíveis
Critérios de selecção
Natureza e intensidade do incentivo
Processo de decisão
Competências
Processo e prazos de apreciação das candidaturas
Selecção dos projectos
Formalização e concessão dos apoios
Cessão de posição contratual
A cessão da posição contratual por parte das entidades beneficiárias só pode ter lugar por motivos devidamente justificados e após autorização do secretário regional que tutela o IDE-RAM.
Resolução do contrato
Pagamento de incentivos
Acompanhamento e controlo
Obrigações dos promotores
Cobertura orçamental
Contabilização do incentivo
Os incentivos atribuídos devem ser contabilizados de acordo com o as regras emergentes do Plano Oficial de Contabilidade.
Obrigações legais
A concessão dos incentivos previstos neste diploma não isenta os promotores do cumprimento de outras obrigações legais a que estejam sujeitos.
Disposições transitórias
Vigência do SIPPE-RAM
O período de vigência deste sistema de incentivos é o da vigência do Programa Operacional Plurifundos para a Região Autónoma da Madeira 2000-2006.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 18 de Julho de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, João Cunha e Silva.
Assinado em 26 de Julho de 2000.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.