- 1 -Os encargos decorrentes da aplicação do SIPPE-RAM são inscritos anualmente no orçamento do IDE-RAM.
- 2 -Só podem ser processados os incentivos quando o respectivo encargo tenha cabimento orçamental.
Artigo 18.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 21/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2000