- 1 -São organismos gestores deste sistema a Direcção Regional de Formação Profissional para a área de formação profissional e o Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira (IDE-RAM) para todos os sectores de actividade previstos no presente diploma.
- 2 -As candidaturas são formalizadas através da sua entrega no IDE-RAM, que as recepcionará, averiguando se contêm as informações e documentos exigidos.
- 3 -É criada a comissão de selecção do SIPPE-RAM, presidida pelo IDE-RAM, que integra representantes do IDE-RAM, da Direcção Regional do Planeamento e um representante da Secretaria Regional da Educação para a área da formação profissional.
- 4 -Podem ser associados à gestão do SIPPE-RAM entes públicos, associações comerciais e industriais, instituições de crédito ou sociedades financeiras com especial vocação para apoio ao investimento produtivo.
Artigo 8.º — Processo de decisão
Vigente desde: 21/08/2000
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Em vigor desde 21/08/2000