- 1 -Compete ao IDE-RAM, designadamente:
- a)Verificar o cumprimento das condições de acesso;
- b)Analisar o processo de candidatura;
- c)Organizar os processos relativos aos projectos candidatos ao SIPPE-RAM;
- d)Propor o montante de incentivos a conceder e hierarquizar os projectos de acordo com os critérios definidos nas portarias a que se refere o presente diploma;
- e)Fiscalizar e acompanhar a execução dos projectos;
- f)Efectuar o pagamento dos incentivos.
- 2 -Compete à Direcção Regional de Planeamento, nomeadamente, efectuar a avaliação do impacte dos projectos realizados, tendo em conta os seus objectivos e enquadramento estratégico regional, através dos relatórios remetidos ao gestor do POPRAM.
- 3 -Compete à Direcção Regional de Formação Profissional:
- a)Analisar o projecto na vertente da formação profissional;
- b)Propor o montante de apoio a conceder no âmbito da formação profissional.
- 4 -Compete à comissão de selecção:
- a)Analisar as propostas remetidas pelo IDE-RAM;
- b)Acompanhar os processos de apreciação das candidaturas, podendo pronunciar-se sobre questões a eles relativas;
- c)Solicitar, sempre que necessário, parecer a outras entidades;
- d)Elaborar a lista dos projectos seleccionados e não seleccionados, devidamente quantificados e fundamentados, em função dos critérios de selecção;
- e)Submeter os referidos projectos a homologação do secretário regional que tutela o IDE-RAM.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 21/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2000