- 1 -O capital social é do montante de (euro) 1500000, dividido em acções com o valor nominal de (euro) 5 cada uma, que será subscrito e realizado pela Região Autónoma da Madeira no valor de (euro) 900000, pela Câmara Municipal do Funchal no valor de (euro) 262500 e pelas Câmaras Municipais de Câmara de Lobos, Santa Cruz e Machico no valor de (euro) 112500 cada uma.
- 2 -Fica a S. M. D., S. A., autorizada a proceder a quaisquer aumentos do seu capital, desde que a Região Autónoma da Madeira, ou qualquer pessoa colectiva de direito público que a represente, mantenha uma participação social de percentagem não inferior a 51%.
- 3 -Poderão participar no capital social da S. M. D., S. A., pelo seu aumento, outras pessoas colectivas de direito público, empresas públicas e sociedades participadas pela Região Autónoma da Madeira e ainda quaisquer entidades de natureza exclusivamente privada, desde que estas obedeçam aos requisitos que forem estabelecidos em negociações pela accionista Região Autónoma da Madeira, aprovados por resolução do Conselho do Governo.
- 4 -As acções representativas do capital subscritas pela Região Autónoma da Madeira serão detidas pela mesma e os seus direitos como accionista serão exercidos através do Conselho do Governo Regional, que poderá delegar em qualquer membro do Governo ou em qualquer pessoa colectiva de direito público.
Artigo 6.º
Vigente desde: 04/08/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2001