- 1 -São aprovados os estatutos da S. M. D., S. A., publicados em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
- 2 -O presente diploma é título bastante para a comprovação do estabelecido nos números anteriores, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, que deverá ser efectuado com base no Diário da República em que hajam sido publicados os respectivos estatutos.
- 3 -Os actos necessários ao registo da constituição, bem como todas as alterações aos estatutos, estão isentos de quaisquer taxas ou emolumentos notariais, de registo ou de outro tipo.
- 4 -As alterações aos estatutos realizam-se nos termos da lei comercial.
Artigo 7.º
Vigente desde: 04/08/2001
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Em vigor desde 04/08/2001