- 1 -A S. M. D., S. A., que prossegue fins de interesse público, tem por objecto social a concepção, promoção, construção e gestão de projectos, acções e empreendimentos que contribuam de forma integrada para o desenvolvimento económico, social, desportivo e cultural dos concelhos de Câmara de Lobos, Funchal, Santa Cruz e Machico.
- 2 -Na realização do seu objecto social, a Sociedade, na medida dos meios técnicos e humanos disponíveis e com a colaboração dos órgãos competentes do Governo Regional e das autarquias locais, visa ainda:
- a)Contribuir para a realização do desenvolvimento económico regional, em termos de preservação do equilíbrio ecológico e do património cultural e artístico da Região e da promoção das acções no âmbito do ordenamento do território, a par com a melhoria de vida das populações e da criação de emprego;
- b)Participar no lançamento e na exploração de pólos de desenvolvimento local e no fomento da cooperação intermunicipal;
- c)Divulgar toda a informação relevante para o investimento e o desenvolvimento económico e social dos quatro concelhos.
- 3 -A prossecução do objecto social da S. M. D., S. A., não envolve a realização de operações financeiras, nomeadamente as previstas nas alíneas b) a g) do n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 25/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 247/94, de 7 de Outubro.
- 4 -A Sociedade poderá adquirir, a título originário ou derivado, participações no capital de sociedades cujo objecto social esteja, directa ou indirectamente, relacionado com o seu, bem como, por alguma forma, alienar ou onerar as que estejam integradas no seu património.
Artigo 3.º — Objecto
Vigente desde: 04/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2001