- 1 -Nas escolas da rede pública um aluno estagiário apenas pode repetir o estágio uma vez.
- 2 -A exclusão por faltas e a desistência do aluno estagiário são consideradas como não aproveitamento, contando como tal para todos os efeitos, incluindo o limite estabelecido no número anterior.
Artigo 11.º — Repetência e suas consequências
Vigente desde: 25/06/2002
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Em vigor desde 25/06/2002