- 1 -A escola, através do órgão executivo e do conselho pedagógico, acompanha todo o processo formativo dos alunos estagiários do ensino superior que sejam colocados em núcleos de estágio nela em funcionamento.
- 2 -O regulamento interno da escola poderá estabelecer a constituição, pelo conselho pedagógico, de entre os seus membros, de uma comissão especializada de formação destinada, nomeadamente, ao acompanhamento da realização de estágios pedagógicos, a qual integra, por inerência, os orientadores de estágio.
Artigo 2.º — Participação da escola no processo formativo
Vigente desde: 25/06/2002
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Em vigor desde 25/06/2002