- 1 -O Gabinete de Gestão Financeira do Emprego passa a denominar-se por Fundo Regional do Emprego, adiante designado por FRE.
- 2 -O FRE é um fundo público dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrado no departamento do Governo Regional competente em matéria de emprego.
Artigo 1.º — Designação e natureza
Vigente desde: 06/05/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2003