São atribuições do FRE:
- a)Colaborar na execução das políticas de emprego e de formação profissional definidas pelo Governo Regional;
- b)Assegurar o processamento e o pagamento dos apoios à criação e manutenção do emprego, à formação profissional, ao funcionamento do mercado social de emprego e ao aumento da empregabilidade e qualificação dos jovens e à sua preparação para integração na vida activa;
- c)Assegurar a cobrança e administrar as receitas resultantes da aplicação de coimas e multas em matéria laboral, de higiene e segurança no trabalho e matérias conexas;
- d)Financiar acções e projectos de promoção e manutenção do emprego, de formação e reabilitação profissional, de higiene e segurança no trabalho e de apoio à mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores;
- e)Aprovar, sempre que ocorram alterações substanciais das condições de execução das acções ou projectos, planos de reembolso ou reescalonamento das obrigações assumidas;
- f)Gerir e administrar as verbas dos fundos comunitários no âmbito das suas atribuições;
- g)Fiscalizar o cumprimento das obrigações dos empregadores e trabalhadores emergentes de diplomas relacionados com a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho e com o sistema de protecção no desemprego, empregabilidade e situações equiparadas;
- h)Executar estudos e trabalhos de natureza técnica, com vista ao acompanhamento e controlo de execução dos esquemas de financiamento atrás referidos;
- i)Promover, financiar e acompanhar todas as acções conexas que se identifiquem com as respectivas atribuições.