- 1 -O FRE sucede em todos os direitos e obrigações ao Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.
- 2 -As referências feitas em diploma ao Gabinete de Gestão Financeira do Emprego e ao seu conselho directivo entendem-se reportadas ao FRE e ao seu conselho de administração.
Artigo 10.º — Sucessão ao Gabinete de Gestão Financeira do Emprego
Vigente desde: 06/05/2003
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