Cria o Fundo Regional do Emprego
Designação e natureza
Atribuições
São atribuições do FRE:
Órgãos
Receitas
Constituem receitas do FRE:
Despesas
Constituem despesas do FRE:
Garantia
Cobrança coerciva de dívidas
A cobrança coerciva das dívidas ao FRE é efectuada pelo processo das execuções fiscais, constituindo título executivo a certidão de dívida, passada pelos respectivos serviços, devidamente autenticada com o selo branco em uso no organismo.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do FRE é assegurado pelos serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de emprego.
Normas transitórias
Sucessão ao Gabinete de Gestão Financeira do Emprego
Norma revogatória
São revogados:
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Março de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.