- 1 -O FRE dispõe dos seguintes órgãos:
- a)O conselho de administração;
- b)O conselho fiscal.
- 2 -O conselho fiscal pode ser substituído por entidade legalmente habilitada a proceder à revisão oficial de contas.
- 3 -As competências, a composição e o funcionamento dos órgãos do FRE, bem como as regras de recrutamento e remuneração dos seus titulares, são fixados na orgânica do serviço que dá apoio logístico e administrativo ao FRE.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 06/05/2003
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Em vigor desde 06/05/2003