A insígnia autonómica de distinção destina-se a distinguir os actos ou a conduta de excepcional relevância de cidadãos portugueses ou estrangeiros que:
- a)Valorizem, prestigiem e dignifiquem a Região no País ou no estrangeiro, ou que para tal contribuam;
- b)Contribuam para a expansão da cultura madeirense ou para o conhecimento da Madeira e da sua história e seus valores;
- c)Contribuam para o reforço dos laços afectivos, culturais e económicos entre todos os madeirenses residentes e ausentes;
- d)Se distingam pela sua dedicação à causa literária, científica, artística ou desportiva regional;
- e)Se distingam pela sua dedicação à causa e serviços prestados em favor da educação e do ensino, incluindo-se comunicações prestadas em congressos ou simpósios nacionais ou internacionais, ou actividades semelhantes.