A Direcção Regional do Ambiente deve remeter à autoridade competente nacional a informação necessária ao cumprimento das comunicações à Comissão Europeia previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro.
Artigo 3.º — Comunicação à autoridade competente nacional
Vigente desde: 07/08/2004
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Em vigor desde 07/08/2004
Referências (1)
- Artigo 17.º