Condições de acesso aos apoios para construção de habitação de custos controlados
- 1 -O acesso aos apoios para construção de habitação de custos controlados por parte das cooperativas de habitação e construção depende da verificação cumulativa das seguintes condições, a aferir pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação:
- a)Exercer a actividade de acordo com os princípios cooperativos e dispor de contabilidade regularmente organizada;
- b)Ter a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social portuguesa;
- c)Ter a situação tributária regularizada perante o Estado Português;
- d)Ter cumprido, ou estar a cumprir, com as obrigações decorrentes de contratos celebrados para o mesmo fim;
- e)Apresentar acta da assembleia geral de que conste a deliberação que aprova a construção das habitações ao abrigo do presente regime;
- f)Apresentar garantias de disponibilidade financeira, designadamente de obtenção de financiamentos para a construção das habitações;
- g)Ser proprietário ou promitente comprador dos terrenos destinados à construção das habitações, caso a candidatura vise o apoio previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º;
- h)Os projectos obedecerem aos parâmetros e valores legalmente definidos para habitação de custos controlados, caso a candidatura não vise o apoio previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º;
- i)Assegurar que os projectos reúnem as condições para serem aprovados pelo município competente, caso a candidatura não vise o apoio previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -O acesso aos apoios para construção de habitação de custos controlados por parte das instituições particulares de solidariedade social e de outras pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais depende da verificação cumulativa das condições previstas nas alíneas b) a i) do número anterior, as quais serão aferidas pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação.
- 3 -O acesso aos apoios para construção de habitação de custos controlados por parte das empresas construtoras ou promotoras de empreendimentos imobiliários depende da verificação cumulativa das seguintes condições, a aferir pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação:
- a)Ter idoneidade comercial;
- b)Ter capacidades financeira, económica e técnica para construção das habitações;
- c)Ter alvará adequado ao valor e à natureza do empreendimento a construir;
- d)Ter a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o respectivo estabelecimento principal;
- e)Ter a situação tributária regularizada perante o Estado Português ou perante o Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o respectivo estabelecimento principal;
- f)Ter cumprido, ou estar a cumprir, com as obrigações decorrentes de contratos celebrados para o mesmo fim;
- g)Ser proprietário ou promitente comprador dos terrenos destinados à construção das habitações, caso a candidatura vise o apoio previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 2;
- h)Os projectos obedecerem aos parâmetros e valores legalmente definidos para habitação de custos controlados, caso a candidatura não vise o apoio previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º;
- i)Assegurar que os projectos reúnem condições para serem aprovados pelo município competente, caso a candidatura não vise o apoio previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º