Os artigos 31.º, 35.º, 36.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 48.º, 54.º, 56.º, 58.º, 60.º, 61.º, 72.º, 75.º e 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro, são renumerados, passando a constituir, sem alteração de redacção, os artigos 21.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 38.º, 44.º, 46.º, 48.º, 50.º, 51.º, 55.º, 60.º e 63.º, respectivamente.
Artigo 2.º
Vigente desde: 21/06/2006
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Em vigor desde 21/06/2006