- 1 -O conselho administrativo é composto pelo presidente do conselho executivo ou pelo director, pelo chefe de departamento ou por quem as suas vezes fizer e por um dos vice-presidentes do conselho executivo ou um dos adjuntos do director, para o efeito designado por este.
- 2 -O conselho administrativo é presidido pelo presidente do conselho executivo ou pelo director.
- 3 -O presidente do conselho executivo ou director pode, nos termos da lei, delegar num dos vice-presidentes ou adjuntos a competência para presidir ao conselho administrativo.
Artigo 27.º — Composição
Vigente desde: 21/06/2006
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Em vigor desde 21/06/2006